Plano de Enfrentamento da REVIVER diante da COVID-19

Plano de Enfrentamento da REVIVER diante da COVID-19


Plano de Enfrentamento da REVIVER diante da COVID-19 [ Atualização: 02/02/2022 – V 7]

INTRODUÇÃO
Em dezembro de 2019, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) da China identificou um surto de doença respiratória em trabalhadores de um mercado de alimentos de Wuhan, capital da província de Hubei. Posteriormente, identificou-se como causador da doença um novo coronavírus, denominado SARS-CoV2. O vírus pertence à família Coronaviridae e provoca uma doença respiratória, chamada Covid-19. A doença disseminou-se rapidamente na província de Hubei e, desde então, atingiu mais de 100 países dos cinco continentes. A organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a Covid-19 uma pandemia em 11 de março de 2020.

MEDIDAS

1 – ADOÇÃO DE MEDIDAS INDIVIDUAIS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO NOS AMBIENTES INSTITUCIONAIS
• Trabalhe, sempre que possível, com as janelas abertas;
• Siga as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros: cobrir sempre
o nariz (nunca com as mãos);
• Lave suas mãos com água e sabão ou higienize com álcool 70% frequentemente;
• Não compartilhe objetos de uso pessoal, como copos e talheres;
• Evite a prática de cumprimentar com aperto de mãos ou beijos;
• Atenção: a utilização de máscaras além de indicadas, se tornou item de uso obrigatório
em cidades e municípios;
• Siga sempre também as orientações sobre contenção e prevenção da Covid-19 do Ministério da Saúde.

2 – ADOÇÃO DE MEDIDAS COLETIVAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO NOS AMBIENTES INSTITUCIONAIS
• Priorize o uso de ferramentas para a realização de reuniões e eventos a distância;
• Realize as reuniões necessárias em ambientes bem ventilados ou ao ar livre;
• Adie a realização de eventos presenciais em que esteja prevista grande concentração de pessoas. Nesses casos, busque, sempre que possível, o uso de ferramentas a distância como alternativa;
• Recomenda-se que, sempre que possível, trabalhadores e estudantes com idade acima de 60 anos e que sejam portadores de doenças crônicas, bem como pessoas com mais de 75 anos, exerçam suas atividades de trabalho no domicílio;

3 – MANEJO DOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS
Para os casos suspeitos e confirmados de Covid-19 entre trabalhadores, é imperativo que sejam diagnosticados, tratados e notificados de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, além das orientações específicas de cada estado e município. Estas orientações são atualizadas constantemente e o documento mais recente, disponível em www.saude.gov.br, pode ser consultado por todos. As informações contidas neste Plano são as constantes do Plano de Contingência Nacional para infecção humana pelo novo coronavírus Covid-19. Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública COE-CIVID-19. Ministério da Saúde, Brasil. Fevereiro de 2022.

4 – COMO REDUZIR OS RISCOS DE INFECÇÃO?
1. Lavar sempre as mãos com água e sabão;
2. Utilizar lenço descartável para limpar o nariz;
3. Cobrir sempre o nariz ao tossir e espirrar (nunca com as mãos);
4. Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos, garrafas, álcool em gel etc;
5. Manter ambientes bem ventilados;
6. Evitar locais fechados e com muitas pessoas;
7. Evitar contato com pessoas doentes;
8. Manter-se sempre hidratado e bem alimentado;
9. Evitar situações de estresse;
10. Exercitar-se bem.
11. No ambiente de trabalho:
– reforço de limpeza e conservação, cuidando da desinfeção de todas as maçanetas e demais objetos de uso
compartilhado;
– manter abertas as portas das salas, exceto as que por dever de sigilo, devam permanecer fechadas

5 – QUANDO É RECOMENDADA A LAVAGEM DAS MÃOS?
1. Após tossir ou espirrar;
2. Quando estiver cuidando de doentes;
3. Antes, durante e depois de preparar alimentos;
4. Antes das refeições;
5. Após ir ao banheiro;
6. Quando as mãos estiverem visivelmente sujas;
7. Depois de lidar com animais ou seus dejetos;
8. Ao sair de ambientes públicos e/ou de uso coletivo (metrô, ônibus, elevadores, restaurantes, lojas de qualquer especialidade e semelhantes);

6 – ALGUMAS AÇÕES QUE A REVIVER ESTÁ ADOTANDO:
1.Suspensão de reuniões presenciais, salvo as essencialmente necessárias;
2.Reuniões preferencialmente, através de vídeo conferência;
3.Suspensão de eventos que promovam aglomerações:
-Aniversariante do mês;
-Gincanas;
-Atendimentos coletivos;
-Ações sociais;
-Treinamentos e palestras presenciais (ocorrer somente em casos essenciais);
4.Reforço de álcool gel e sabonete líquido nos ambientes de trabalho;
5.Reforço diário da limpeza nas áreas comuns, móveis e equipamentos;
6.Cancelamento de viagens internacionais, exceto casos excepcionais;
7.Cancelamento de viagens nacionais para cidades com casos confirmados do COVID-19, exceto casos excepcionais;
8.Home Office, nos casos identificados como possíveis;
9.Higienização com água e sabão seguido de aplicação de álcool gel nas mãos ao chegar no ambiente de trabalho;


7 – BARREIRA SANITÁRIA                                                                                                                           
Visando ampliar nossas práticas e melhorar o combate a proliferação do COVID-19, estaremos monitoramento da temperatura corporal de todos as pessoas que cheguem a unidade (colaboradores, fornecedores, advogados, parente dos presos, etc.) com termômetros infravermelho digital de testa.

Em caso de se constatado que a pessoa está com temperatura acima de 38°C, este, deverá aguardar em local fresco e ventilado, com o objetivo de fazer a contraprova da temperatura após 20 minutos. Em se constatado, a temperatura febril, deverá ser impedida sua a entrada na unidade, procedendo conforme item 11 deste comunicado orientando o retorno do mesmo a sua residência e em caso de surgimento de mais sintomas que agravem sua saúde, o mesmo deverá procurar a unidade de saúde mais próxima a sua casa. dando seu encaminhamento ao posto médico mais próximo.
Deverão ser tomados os devidos cuidados para não ferir a intimidade e a privacidade das pessoas. Evitando constrangimentos, para os que apresentem sintomas ou a confirmação do COVID-19

Após medir a temperatura do visitante e estando dentro da normalidade, o mesmo será encaminhado para higienização das mãos com água e sabão e posterior aplicação de álcool gel.
Todas pessoas que adentrarem na unidade deverão obrigatoriamente fazer a higienização das mãos com água e sabão e posterior aplicação de álcool gel.



8 – EPI: USO DE LUVAS E MÁSCARAS NO COMBATE AO COVID-19

Segundo a Organização Mundial de Saúde OMS, o uso de máscaras não é necessário em casos de pessoas que não apresentem os sintomas da doença, apenas quem estiver apresentando os sintomas devem utilizar as máscaras.
A Reviver estará disponibilizando luvas e máscaras para aqueles colaboradores que atuam na portaria e que fazem contato direto no recebimento de visitantes, aí englobando fornecedores, advogados e demais. Isso não desobriga a utilização dos demais EPI´S já definidos por Lei e utilizados em outros setores da unidade;

Não há necessidade de termos um sentimento generalizado de pânico, mas sim de reforçarmos hábitos e cuidados pessoais importantes. Reforçamos que a medida mais eficaz para evitar contágio e disseminação do vírus é a prevenção, como lavar sempre as mãos e evitar contato próximo com outras pessoas.

   8.1 –Uso adequado do Equipamento de Proteção Individual
Devemos reforçar com nossos colaboradores o que já é orientado a respeito de Equipamento de Proteção Individual:
– Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação;
– Descartar todo o EPI já desgastado e com muito tempo de uso que são locais onde o COVID-19 se instala:
– Luvas cirúrgica | 8 horas para contaminação
– Plástico | 5 dias para contaminação
– Metal | 48 horas para contaminação

9 – O QUE É ISOLAMENTO DOMICILIAR?
É uma forma de permanecer em casa tomando alguns cuidados que diminuem o risco de transmitir infecções respiratórias, como a provocada pelo Coronavírus (Covid-19). Estes cuidados especiais impedem o contato das secreções respiratórias (gotículas expelidas ao espirrar ou tossir) de uma pessoa que pode estar com o Coronavírus (Covid-19) entrem em contato com outras pessoas.

10 – SINTOMAS:
Febre + sintoma respiratório (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais).

11 – O QUE DEVE FAZER A PESSOA QUE APRESENTA OS SINTOMAS DO CORONAVÍRUS?
1. Desde o primeiro contato com casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, deverá ser entregue máscara cirúrgica imediatamente e isolar (acomodar a pessoa suspeita, em local ventilado e sem circulação de pessoas sem proteção), sempre que possível. Se for colaborador, ir para casa imediatamente;
2. Não ter contato físico com outras pessoas
3. Se os sintomas não forem graves, o recomendado é que permaneça em casa se tratando;
a) Não se automedicar, porque há medicamentos que podem baixar a imunidade da pessoa e agravar a situação
b) evitar ibuprofeno e qualquer anti inflamatório como cetoprofeno diclofenaco etc.
c) corticoide (dexametasona, prednisona, prednisolona etc) não deve ser usado, exceto se houve exacerbação de asma e sob rígida monitorização;
d) analgésicos e antitérmicos podem ser usados sim para aliviar dor e febre;
e) use paracetamol para dor, febre e ir ao médico sobretudo se tiver falta de ar ou se a febre durar mais de 3 dias
f) Isolamento e repouso
4. Se os sintomas se agravam (grande dificuldade de respiração) recomenda-se procurar atendimento médico em Posto de Saúde ou Hospital.

12 – PROTOCOLO COVID-19 (COLABORADOR)
Ao identificar o colaborador com sintomas do COVID-19 deverão ser adotadas as seguintes ações:
1. Disponibilizar máscara para o colaborador que esteja apresentando qualquer sintoma desinfecção do COVID-19 (febre, tosse, mialgia, cefaleia, dificuldade de respirar e batimento das asas nasais), isolados ou concomitantemente;
2. Solicitar que o colaborador aguarde na portaria antes do acesso, para avaliação dos sintomas pela equipe de saúde da unidade;
a) Se a equipe médica descartar a suspeita do COVID-19, permitir a entrada do colaborador na unidade;
b) Se a equipe médica confirmar suspeita do COVID-19, dar continuidade ao processo;
3. Encaminhar o colaborador para sua residência, orientando que tanto o mesmo quanto seus familiares de convivência, permaneçam em isolamento domiciliar;
4. Orientá-lo que em caso de agravamento dos sintomas, o mesmo deverá procurar unidade de saúde para atendimento;
5. Formalizar comunicação a Direção da Unidade da existência de colaborador com suspeita de infecção do COVID-19 com apresentação dos sintomas (febre, tosse, mialgia, cefaleia, dificuldade de respirar e batimento das asas nasais), isolados ou concomitantemente;
6. Comunicar as Gerências Executiva e Regional de Operações a existência de colaborador suspeito de contaminação do COVID-19;
7. Notificar a Secretaria de Saúde Estadual e Municipal a existência de colaborador suspeito de
contaminação pelo COVID-19;

8. Realizar notificação compulsória;
9. Encaminhar notificação para Secretaria de Saúde do Município;
10. Aguardar enquadramento da Secretaria de Saúde para realizar teste de detecção do COVID-19 no colaborador com sintomas;
11. Monitorar casos suspeitos e as pessoas que mantiveram contato com o colaborador
anterior a 14 dias com suspeita de contaminação ao COVID-19;
a) Se o resultado do exame for negativo para o COVID-19, convocar o colaborador para
retornar as suas atividades de labor na unidade;
b) Se o resultado do exame for positivo para o COVID-19, dar continuidade ao processo;
12. Promover assistência para o tratamento adequado do colaborador infectado junto a rede
de saúde privada ou do município;
13. Todas as ações previstas neste protocolo estão sujeitas a alterações por parte da direção da
unidade.

13 – PROTOCOLO COVID-19 (INTERNOS / REEDUCANDOS)
Ao identificar o interno com sintomas do COVID-19 deverão ser adotadas as seguintes ações:
1. Realizar isolamento preventivo do Interno;
2. Comunicar as Gerências Executiva e Regional de Operações a existência de internos/ reeducando suspeito de contaminação do COVID-19;
3. Formalizar comunicação a Direção da Unidade da existência de internos com suspeita de infecção do COVID-19 com apresentação dos sintomas (febre, tosse, mialgia, cefaleia, dificuldade de respirar e batimento das asas nasais), isolados ou concomitantemente, solicitando da mesma a posterior comunicação deste fato ao Juízo da Vara de Execuções Penais;
4. Notificar a Secretaria de Saúde Estadual e Municipal e Secretaria Competente do sistema Penitenciário a existência de interno suspeito de contaminação pelo COVID-19;
5. Realizar notificação compulsória;
6. Encaminhar notificação para Secretaria de Saúde do Município;
7. Aguardar enquadramento da Secretaria de Saúde para realizar teste de detecção do COVID-19 no interno com sintomas;
8. Permanecer com o interno isolado, até definição e o resultado do teste do COVID-19;
9. Realizar busca ativa aos sintomáticos (casos novos);
10. Investigar o contato que o interno teve anteriormente a 14 dias (visitantes, familiares e viagens);
11. Monitorar casos suspeitos e aos internos que mantiveram contato com o interno confirmado e prover assistência sobre os sintomas;
a) Se o resultado do exame for negativo para o COVID-19, retornar o interno para o convívio com os demais;
b) Se o resultado do exame for positivo para o COVID-19, dar continuidade ao processo;
12. Providenciar tratamento adequado ao interno infectado com analgésicos e antitérmicos, caso necessário;
13. Avaliar diariamente o quadro de saúde do interno para os sintomas de agravamento;
a) Se não houver agravamento dos sintomas, permanecer com o interno em isolamento, avaliando a evolução da recuperação do mesmo;
b) Se houver agravamento dos sintomas, encaminhar interno para hospital de referência prover o tratamento adequado;
14. Todas as ações previstas neste protocolo estão sujeitas a alterações por parte da direção da unidade;

14 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES FORNECIDO PELA ORGANIZAÇÃO. MEDIDAS QUE FORTALECEM O CUIDADO E PREVENÇÃO DEVEM SER TOMADAS, A EXEMPLO DE:
– Embarque de trabalhadores no veículo deve ser condicionado ao uso de máscara de proteção, que deve ser utilizada durante toda a permanência no veículo.
O veículo deve ser higienizado frequentemente.
– Os motoristas devem higienizar frequentemente as mãos e o seu posto de trabalho, inclusive o volante e superfícies mais frequentemente tocadas.

Os trabalhadores devem ser orientados a evitar aglomeração tanto no embarque quanto no desembarque do veículo de transporte, além de garantir medidas que garantam distanciamento mínimo entre eles.

15 – QUER MANTER-SE INFORMADO? Acesso os endereços eletrônicos:

1. Ministério da saúde: saude.gov.br
2. Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus/faq
3. Aplicativo do SUS sobre CORONAVÍRUS:
a) IOS: https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id1408008382
b) Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes

Essas medidas foram estabelecidas com base nas orientações atuais em relação ao Coronavírus e estão sujeitas a alterações à medida que novas informações sobre o vírus e sua transmissão sejam disponibilizadas pela OMS e Ministério da Saúde. Quaisquer modificações dessas medidas serão comunicadas imediatamente a todos.

APROVEITE ESSAS INFORMAÇÕES, AJUDE A PREVENIR E COMBATER A PROLIFERAÇÃO DO COVID-19, COMPARTILHANDO ESTE PLANO DE ENFRENTAMENTO COM FAMILIARES E AMIGOS.

Última atualização: 02/02/2022 [ V 7 ]